Sábado é dia útil para receber salário?
É possível receber o salário no sábado ou o jeito é esperar até segunda (ou o próximo dia útil)? Continue lendo e saiba tudo sobre o assunto!
Acho que todo mundo que está começando a trabalhar já teve essa dúvida: será que posso receber meu salário no sábado ou devo aguardar até o próximo dia útil?
Essa dúvida surge principalmente quando o quinto dia útil do mês, o sonho de todo trabalhador, cai em um sábado.
Afinal, segundo a legislação brasileira, é no quinto dia útil que as empresas têm para pagar o salário de seus funcionários.
Mas e quando esse dia cai num sábado, essa regra continua valendo?
Índice
O sábado é considerado um dia útil?
Sim. O sábado é legalmente considerado um dia útil.
Ou seja, mesmo que você trabalhe apenas de segunda a sexta, o sábado será contabilizado como um dia não trabalhado.
Porém, quando se trata das instituições bancárias, é preciso ficar atento: Um pagamento ou transferência realizados em um sábado, por exemplo, só serão devidamente debitados na segunda.
O que a lei diz sobre o pagamento do salário no sábado?
De acordo com o artigo 459 disposto na CLT:
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Art. 459 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e normas correlatas
Portanto, não há nenhuma informação nas leis trabalhistas que especifique o sábado como um dia apto ou não para receber o pagamento do salário.
No entanto, conforme as Normas da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado pode sim ser considerado para dia de pagamento caso necessário.
Veja no texto a seguir:
Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
DOU de 13-11-1989
Ou seja, apesar de não ser comum, a empresa pode sim efetuar o pagamento do salário no sábado.
Quais as formas de pagamento do salário?
O artigo 463 da CLT prevê que o pagamento do salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro.
Porém, com a portaria nº 3.281, do Ministério do Trabalho, as empresas passaram a poder efetuar o pagamento via cheque ou depósito bancário.
A empresa pode pagar o salário via PIX?
Sim, não há nenhum impedimento legal que diz respeito ao pagamento do salário via PIX.
Ele também é considerado um tipo de transferência bancária, com a vantagem de ser mais rápido, e poder ser realizado em qualquer dia, como sábado, domingo e feriado.
O funcionário pode escolher como receber o salário?
A decisão sobre como e quando será feito o pagamento do salário é do empregador.
Porém, nada impede que o funcionário demonstre sua preferência e combine a melhor forma de recebê-lo.
Por que as empresas não pagam o salário no sábado?
Como já foi falado, o empregador tem até o quinto dia útil para disponibilizar o salário na conta do funcionário.
Caso opte por pagar no sábado, e aconteça algum problema no sistema bancário, ele perde o prazo estipulado por lei.
Por isso, as empresas preferem antecipar o pagamento, quando o prazo final cai no fim de semana.
O que acontece se a empresa atrasa o pagamento do salário?
Novamente, a CLT não especifica nenhum tipo de penalidade para este caso. Porém, pode-se levar em consideração a Súmula 381 e o precedente 72, do TST.
Dessa forma, o empregador que disponibilizar o salário dos funcionários após o quinto dia útil, deverá fazer o repasse do valor com as devidas correções monetárias, contadas a partir do primeiro dia do mês.
Além disso, se o atraso ultrapassar 20 dias, a empresa assume uma multa de 10% sobre o saldo salarial, e 5% por dia de atraso.
Caso a situação se repita outras vezes, aí sim o funcionário pode acionar o artigo 483 da CLT, que prevê a rescisão de contrato por descumprimento das obrigações do empregador.
Adiantamento salarial
O adiantamento salarial é quando o empregador antecipa 40% do salário para o funcionário, normalmente pagos entre o 15º e o 20º dia útil do mês.
Apesar de estar regulamentado na CLT, o adiantamento não é obrigatório.
Caso seja adotado pela empresa, a mesma pode adotar estratégias próprias para oferecer o benefício, desde que estejam de acordo com as normas estipuladas pela Convenção Coletiva de Trabalho.
A empresa pode atrasar o adiantamento?
O adiantamento é um benefício oferecido opcionalmente pelo empregador. Portanto, não há embasamento legal para atraso do pagamento.
O que não pode acontecer é a exclusão do adiantamento, sem aviso prévio do empregador. Ele deve acordar com o funcionário o fim do benefício, para que o mesmo possa se organizar.
Em suma, é sempre recomendado que o funcionário mantenha um diálogo aberto com a empresa, e pesquise essas informações sempre que começar em um novo emprego.
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