E-mail vale como contrato?
Já usou o e-mail como contrato, mas tem dúvidas sobre a validade jurídica desse documento eletrônico? Então, confira respostas sobre esse tema aqui!
Prestadores de serviço e freelance podem ter uma dúvida em comum: será que o e-mail vale como contrato? Essa questão envolve muitos aspectos e cada caso precisa ser avaliado com uma certa atenção.
Enquanto temos casos clássicos em que o e-mail tem força de contrato e também é tido como documento, outros não são interpretados da mesma maneira. Os acordos da Netflix são grandes exemplos de como o correio eletrônico pode facilitar as negociações entre provedor e cliente.
Além disso, as caixinhas de “Li e aceito os Termos de Serviços”, utilizadas pela maioria das redes sociais, como Facebook, Twitter e Instagram, também são exemplares de como a tecnologia pode facilitar os negócios.
Mas, será que isso se aplica aos serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas? A resposta para essa pergunta é: depende. E os porquês você fica sabendo no decorrer desse artigo. Acompanhe!
E-mail como contrato
O e-mail pode valer como contrato se ambas as partes estão de acordo com os termos dispostos no corpo da mensagem eletrônica e deixam essa concordância explícita.
Por exemplo, imaginemos um designer conversando com um cliente sobre um trabalho que vai ser desenvolvido. Nesse caso, o profissional explica o que será feito, como será elaborado, quanto tempo ele vai levar, o valor do projeto e as formas de pagamento.
Como resposta, o cliente concorda com os termos adotados pelo designer e ainda informa qual a melhor forma de pagar pelo serviço em questão. Assim, temos um modelo de como o e-mail pode servir para fechar um negócio.
Mas, nem todos os serviços podem ter esse tipo de contrato, principalmente quando envolve muito dinheiro ou um trabalho que vai demorar para ser finalizado. Nessas situações, a melhor forma de validar esse contrato é imprimido o documento e selando-o com as assinaturas autográficas de ambas as partes.
Validade jurídica dos documentos eletrônicos
De acordo com o professor universitário e advogado que atua na área Direito e Informática, Flúvio Cardinellle, existem alguns artigos dentro do Código de Processo Civil Brasileiro que discutem esses tipos de acordos.
Em artigo publicado no Jus, o especialista cita o artigo 332. Nele, assegura-se que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
Além disso, o artigo 131 do mesmo documento legal brasileiro afirma que “o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento”.
Desta forma, o e-mail pode servir como prova, mas cabe ao juiz leva-lo em consideração diante de todo o material exposto nos autos. Isso significa dizer que é difícil garantir a validade da mensagem eletrônica, pois ela pode ter interpretações diferentes.
Como assinar um contrato por e-mail?
No Brasil existe um sistema nacional chamado de Certificação Digital, trata-se de uma ferramenta da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Segundo o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), esse mecanismo “é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.”
Para o advogado Daniel Cruz, em artigo publicado no Jusbrasil, esse sistema é bastante recomendado para empresas que assinam contratos personalizados e que por essa razão precisam de uma certa segurança.
No próprio site do ITI há um espaço destinado as chaves Para o Prestador de Serviço de Confiança (PSC).
Contrato presencial X contrato por correspondência eletrônica
Está prestes a fechar um serviço, mas ainda não sabe qual a forma de contrato escolher? Então, separamos algumas dicas para serem levadas em consideração e que podem facilitar essa escolha.
Em primeiro lugar, pense com relação ao valor que deverá ser cobrado pelo serviço. Caso o orçamento seja muito alto, prefira um contrato presencial, para garantir as assinaturas de ambas as partes interessadas e fortalecer ainda mais o documento como prova para um eventual processo jurídico.
Mas, caso o serviço prestado seja de baixo valor, o e-mail pode servir como contrato sem maiores problemas. E o mesmo vale para a demanda de trabalho, quanto maior a quantidade de etapas do trabalho desenvolvido, mais segurança o acordo vai precisar.