Dona de casa como profissão: o verdadeiro home office
Sim, ser dona de casa também é uma profissão! Saiba como se aposentar sem ter um emprego formal – ou seja, apenas cuidando do lar.
Todo mundo sabe que a profissão da dona de casa (ou “do lar”) é um trabalho bem exaustivo.
E que por muito tempo essa tarefa foi destinada apenas às mulheres, onde muitas delas eram submetidas à jornada dupla, caso quisessem conciliar família e vida profissional.
Mas o que nem todo mundo sabe é que ser dona de casa é sim considerado uma profissão, e a pessoa que cumpre essa função tem direitos trabalhistas garantidos pela lei.
Se você quer entender como funciona a profissão dona de casa e o que você precisa fazer para ter acesso aos benefícios, continue lendo este artigo!
Índice
O que é ser dona de casa?
Antes de falar sobre a profissão propriamente dita, é importante entender como chegamos à dinâmica de trabalho doméstico atual.
Nos tempos da pré-história, onde o objetivo principal era a sobrevivência, os homens eram responsáveis pela caça e pela defesa do seu povo.
Por isso, cabiam às mulheres cuidarem da colheita e da agricultura, além de manter a harmonia nas tribos.
Com isso, surgiu o pensamento de que as mulheres eram perfeitas para executar o trabalho doméstico, fazendo com que essa tarefa fosse direcionada exclusivamente à elas.
Afinal, só mulher pode ser dona de casa?
Muito pelo contrário. Não há nenhum estudo que comprove que a mulher tem mais habilidade com os afazeres do lar.
Essa ideia, inclusive, é alimentada, em grande parte, pela cultura patriarcal em que vivemos.
Sendo assim, tanto o homem como a mulher são igualmente capazes de cuidar do lar. E a escolha de quem o fará, dependerá exclusivamente da dinâmica de cada casal.
Porém, de acordo com o último Censo do IBGE, 28,2% das mulheres possuem uma jornada de trabalho parcial, enquanto os homens somam 14,1%.
O resultado pode estar relacionado com o fato das mulheres também precisarem dividir o seu tempo entre trabalho externo e tarefas domésticas.
Profissão dona de casa: regulamentada desde 1991
Desde 1991 as mulheres que abrem mão de um trabalho formal e optam por cuidar do lar também são consideradas como trabalhadoras.
Isso porque a profissão de dona de casa foi regulamentada pela Lei 8.212, garantindo que os seus direitos de previdência social permaneçam mesmo que não tenham um vínculo empregatício.
Além disso, se ocorrer um divórcio, elas têm direito à metade de tudo que foi conquistado durante o matrimônio, mesmo que tecnicamente não tenha trabalhado formalmente.
Esse, inclusive, é um argumento utilizado na separação de bens. O entendimento legal é que a mulher tem sido uma peça fundamental no lar, que provê o descanso e a possibilidade do homem adquirir os bens da família.
Direitos trabalhistas de donas de casa
Nem todos direitos trabalhistas previstos em lei são garantidos para mulheres que cuidam do lar.
Mas é possível acessar diversos benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença.
Para receber o salário-maternidade, é necessário que a mulher tenha contribuído com a Previdência Social por pelo menos dez meses.
Já para o auxílio-doença, são necessários doze meses.
Donas de casa podem se aposentar pelo INSS?
Sim.
Tanto mulheres quanto homens que se dedicam integralmente aos cuidados do lar, podem recorrer à aposentadoria pelo INSS, mesmo que tenham passado um tempo sem contribuir.
Para se aposentar, é necessário pelo menos 15 anos de contribuição e idade igual ou superior a 60 anos, no caso das mulheres.
Enquanto para os homens, é preciso 15 anos de contribuição ou idade igual ou superior a 65 anos.
Como ter direito à aposentadoria do INSS?
Ambos precisam preencher a Guia da Previdência Social (GPS), disponível na internet ou em papelarias.
A contribuição pode ser realizada até o dia 15 de cada mês ou trimestre, dependendo do modelo que a pessoa escolher.
Qual o valor a ser pago para o INSS?
O valor é calculado a partir de 11% do salário mínimo, aumentando de acordo com o salário da beneficiária.
Se ela estiver cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a porcentagem cai para 5%.
Para se inscrever no CadÚnico, é preciso comprovar renda mensal de até dois salários mínimos.
Lembrando que quanto maior é a contribuição, maior será a aposentadoria.
O que acontece se a dona de casa parar de pagar a previdência?
A princípio, nada acontece.
Mas, se o pagamento for congelado por mais de seis meses, o vínculo com o INSS é quebrado.
Dentro dos seis meses, é possível comparecer à uma agência da previdência para regularizar a situação.
Quem nunca contribuiu consegue se aposentar?
A aposentadoria para as donas de casa só é concedida mediante contribuição previdenciária.
Porém, existe um benefício exclusivo para pessoas em situação de extrema pobreza, que possuem mais de 65 anos e renda inferior a um quarto do salário mínimo.
Neste caso, é possível se aposentar recebendo o valor de um salário mensalmente.
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