PDV: O que é programa de demissão voluntária?

Saiba mais sobre o Programa de Demissão Voluntária, ou apenas PDV. Conheça também os outros tipos de demissão ou desligamento da empresa.

Na esfera profissional, há diversos tipos de demissão. Embora as categorias mais conhecidas pelas pessoas sejam “demissão por justa causa” ou “demissão sem justa causa”, há o Programa de Demissão Voluntária (PDV).

Já ouviu falar sobre essa modalidade?

Não? Então acompanhe este artigo!

Quais são os tipos de demissão ou desligamento?

mulher se despedindo de seus colegas de trabalho

Observe a seguir quais são os tipos de demissão:

1. Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador tem condutas graves.

Alguns exemplos são abandono de trabalho, adulteração de documentos, execução de suas responsabilidades sob o efeito de álcool ou entorpecentes ou desrespeito às regras da instituição.

2. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa se dá quando a pessoa contratante não tem interesse em seguir com o colaborador na empresa. Nesse tipo de desligamento, o colaborador não cometeu atos que justifiquem tal ação.

Vale acrescentar que a demissão sem justa causa o empregado recebe direitos, tais como:

  • Saldo do FGTS;
  • Seguro-Desemprego;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% referente ao FGTS;
  • Saldo salarial proporcional aos dias trabalhados, dentre outros.

3. Pedido de demissão pelo funcionário

A demissão a pedido do funcionário é quando o desejo de sair da empresa parte do funcionário. Nessa categoria, o funcionário perde alguns direitos, tais como:

  • Seguro-Desemprego;
  • Indenização de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS (embora ele seja depositado, não pode ser sacado), dentre outros.

4. Acordo entre as partes

Embora essa categoria não esteja prevista na legislação trabalhista brasileira, é usual no mercado de trabalho.

Essa modalidade acontece quando o funcionário quer ser desligado por algum motivo, como mudança de cidade, por exemplo, mas a empresa não quer dispensá-lo.

Visando um bom relacionamento, a empresa contratante e o funcionário fazem um acordo para que seja realizada a demissão sem justa causa.

Nesse cenário, o colaborador tem direito a sacar o FGTS, mas a indenização de 40% é devolvida à empresa.

5. Demissão consensual

A demissão consensual é a mais recente. Essa categoria é vantajosa tanto para o funcionário quanto para a empresa contratante. 

Nesse contexto, o funcionário:

  • Multa de 20% do FGTS; 
  • Pode sacar até 80% do saldo do FGTS; e
  • Salário e férias proporcionais aos dias trabalhados. 

O que é Demissão Voluntária?

Demissão Voluntária é uma categoria de desligamento em que a empresa oferece benefícios aos colaboradores que se demitem de forma voluntária.

Nessa perspectiva, a empresa demonstra ao colaborador um Programa de Demissão Voluntária (PDV), que contempla vantagens mais interessantes do que uma rescisão contratual tradicional.

A empresa também é beneficiada com esse Plano, visto que os custos tendem a ser menores.

O Programa de Demissão Voluntária está previsto em lei?

Sim.

A demissão voluntária está prevista no artigo 477-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que transcrevemos a seguir:

Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

Art. 477-B da CLT

O PDV pode ser adotado por qualquer tipo de empresa?

O PDV pode ser feito em empresas privadas e estatais. 

Para tanto, as regras estipuladas pela legislação trabalhista brasileira devem ser seguidas à risca.

Quando a empresa deve recorrer ao Programa de Demissão Voluntária?

O PDV pode ser adotado em algumas circunstâncias, tais como:

  1. A empresa necessita reduzir custos, caso esteja passando por uma crise financeira; ou 
  2. A organização pretende reestruturar o quadro de funcionários e não tem fôlego financeiro para um desligamento tradicional em massa.

Vale mencionar que, independentemente do motivo da adoção desse tipo de conduta, os colaboradores devem ser previamente comunicados e em uma linguagem clara e objetiva.

Quais as regras do Programa de Demissão Voluntária?

O PDV, para que seja validado, necessita cumprir algumas exigências, tais como:

  1. Ter o aceite dos representantes sindicais e do governo;
  2. Informar ao quadro de colaboradores o lado positivo e negativo em uma linguagem clara e objetiva;
  3. Adesão voluntária dos colaboradores, sem que sejam coagidos a aceitar tais condições ou sejam discriminados por isso;
  4. Envolvimento exclusivo das partes que tenham relação jurídica de emprego; e
  5. Igualdade a todos os funcionários, sem exceção.

Quais as principais vantagens do PDV para as empresas?

Confira a seguir quais são os principais benefícios:

1. Economia na folha de pagamento

Uma vez que o acordo é feito e aceito por ambas as partes, a empresa não tem custo com seguro-desemprego, por exemplo.

2. Gerenciamento de crises

Caso a empresa esteja passando por uma crise financeira, o PDV auxilia na redução de custos.

3. Redução de processos na esfera judicial

Quando o Programa é executado corretamente, os colaboradores não recorrem a esfera judicial para reivindicar os seus direitos.

Portanto, não que se falar em custos com judicialização.

4. Redução do número de colaboradores

Outra vantagem para a empresa do PDV versa sobre o contingente profissional.

Quando a empresa está passando por dificuldades financeiras, a primeira atitude é a redução de custos e isso inclui pagamento de salários, taxas, horas extras, dentre outros. 

5. Melhora da imagem no mercado profissional

O PDV auxilia na melhoria da imagem no mercado e isso inclui os colaboradores e público externo.

Com essa atitude, todos poderão notar que a empresa buscou a solução mais adequada para todos em um momento de crise.

Créditos das imagens: Freepik.

Nota: O Trampar Online não faz recrutamento – apenas divulgamos vagas encontradas no site oficial de cada empresa. Sendo assim, o candidato interessado em trabalhar em uma das empresas citadas deve acessar os links divulgados para tirar suas dúvidas, verificar a disponibilidade de cada vaga e fazer sua inscrição.
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