Direitos e Benefícios Trabalhistas: quais são obrigatórios?
Descubra quais são seus direitos e benefícios trabalhistas obrigatórios e como garantir que você esteja protegido. Continue a leitura!
Você sabe quais são seus direitos e benefícios trabalhistas?
A CLT é o que regula os direitos dos trabalhadores no Brasil. Ela garante benefícios como férias, 13º salário e licença-maternidade.
Neste artigo, vamos te mostrar como garantir que você tenha acesso a todos os direitos e benefícios trabalhistas!
Existe diferença entre direitos e benefícios trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são aqueles garantidos pela legislação. Por exemplo, férias, 13º salário, horas extras, entre outros. Esses direitos são assegurados aos trabalhadores e as empresas são obrigadas a cumpri-los.
Já os benefícios são vantagens, ou até mesmo uma forma de aumentar o salário dos funcionários. Existe uma lista de benefícios obrigatórios que os empregadores devem oferecer no Brasil.
Mas, além disso, os empregadores podem oferecer outros benefícios, de acordo com a cultura organizacional e os valores da empresa.
Desse modo, oferecer benefícios trabalhistas, além de melhorar a vida dos colaboradores, ajuda a aumentar a reputação e imagem da empresa.
Alguns benefícios podem ser obrigatórios, como é o caso do vale-transporte, outros podem ser opcionais e oferecidos a critério da empresa.
Quais são os benefícios trabalhistas obrigatórios?
Algumas das vantagens dos trabalhadores, chamadas de benefícios, na verdade são direitos garantidos por lei. Sendo assim, a empresa contratante é obrigada a oferecer ao funcionário.
E são eles:
1 – Férias remuneradas
Ao completar 12 meses trabalhando, você tem direito a um período de descanso remunerado chamado férias. A empresa deve te pagar esse período.
Com a nova lei, as férias podem ser divididas em até três vezes, desde que você e a empresa concordem, mas um desses períodos precisa ser no mínimo 14 dias.
Existem algumas situações em que você pode perder o direito às férias, como se estiver afastado do trabalho por mais de 6 meses, se não trabalhar por mais de 30 dias devido à greve, ou se sair da empresa e não voltar em 60 dias.
2 – 1/3 das férias
Ao entrar de férias o trabalhador tem o direito de ganhar um terço a mais que o seu salário normal.
Desse modo, a empresa é responsável por calcular essa remuneração adicional com base no seu salário bruto, média de horas extras e o número de dias de férias usufruídos.
3 – 13º salário
O 13º salário é um benefício que os trabalhadores têm direito por lei. Afinal ele é calculado com base na quantidade de meses que o funcionário trabalhou na empresa durante o ano.
Por exemplo, se o funcionário trabalhou de janeiro a dezembro, ele tem direito a um salário integral a mais.
Se o funcionário trabalhou de julho a dezembro, ele tem direito a metade do 13º salário. Para calcular, é só dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Para tornar mais fácil, supondo que o salário é de R$ 1.200 e você trabalhou de setembro a dezembro.
Você precisa dividir o valor do salário por 12 (R$ 100) e multiplicar pelo número de meses trabalhados (4), ou seja, isso significa que você tem direito a R$ 400 de 13º salário.
Geralmente, o 13º salário é pago em duas parcelas, uma em novembro e outra em dezembro.
No entanto, há exceções para acordos e convenções trabalhistas. Também é possível que uma parcela seja paga adiantadamente durante as férias do trabalhador.
4 – Vale-transporte
Se você precisa viajar mais de 1 quilômetro para ir trabalhar, a empresa tem que pagar por isso.
Entretanto, ela pode descontar até 6% do seu salário para cobrir parte do benefício, mas o resto é por conta dela.
5 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
A empresa tem que depositar dinheiro, todos os meses, para uma conta bancária do trabalhador, que é chamado de FGTS.
Esse dinheiro só pode ser usado em casos específicos, como quando o trabalhador é demitido sem justa causa, quando ele quer comprar uma casa ou tem alguma doença específica.
Portanto, o valor depositado é 8% do salário do trabalhador ou 2% no caso de jovens aprendizes.
6 – Adicional noturno
Se você trabalha entre as 10 da noite e as 5 da manhã, você tem direito a ganhar mais dinheiro pelo seu trabalho.
Afinal, isso é uma regra legal que garante pelo menos 20% a mais do que você ganha normalmente.
7 – Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício que ajuda os trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa.
Além disso, ele serve para ajudar a manter as necessidades financeiras do trabalhador enquanto ele procura uma nova oportunidade de trabalho.
Se você foi demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego.
Se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa, você não tem direito ao seguro-desemprego.
Se você é um MEI, você tem direito ao seguro-desemprego? Descubra aqui!
8 – Aviso prévio
Se a empresa precisar desligar um funcionário, ela precisa avisar antes. Isso é chamado de “aviso prévio”.
Desse modo, a empresa precisa pagar uma quantia de dinheiro para o funcionário pelo tempo que ele ainda trabalharia, se ele não tivesse sido desligado.
Isso só acontece se o funcionário não foi desligado por justa causa.
9 – Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)
A contribuição para o INSS é uma forma de proteger o trabalhador caso ele não possa trabalhar devido à doença, acidente ou outra situação semelhante.
Isso garante que ele continue recebendo seu salário mesmo quando não estiver trabalhando. Veja abaixo os valores:
- O desconto para quem recebe até um salário-mínimo (R$ 1.302) é de 7,5%;
- Para quem recebe entre R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 é de 9%;
- Para quem recebe entre R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 é de 12%;
10 – Abono Salarial
Se você ganha até dois salários-mínimos por mês e trabalha com carteira assinada, você tem direito a um dinheiro extra, chamado PIS/Pasep.
Para trabalhadores da iniciativa privada é o PIS e para funcionários públicos é o Pasep.
Além disso, você precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior para receber o dinheiro e o valor é proporcional ao período trabalhado.
11 – Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a pelo menos um dia de folga por semana, geralmente no domingo, e essa folga é paga.
Em alguns lugares, como shoppings, pode haver um esquema de turnos, mas ao menos uma vez por mês a folga tem que ser no domingo.
12 – Salário-família
O salário-família é um benefício da CLT para trabalhadores que ganham até R$ 1.292,43 por mês e têm filhos menores de 14 anos ou filhos com alguma deficiência.
Ele é pago a trabalhadores, incluindo domésticos e avulsos.
O valor do salário-família é de R$ 44,09 para quem ganha até R$ 859,87 e R$ 31,07 para quem ganha entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43. Aqueles que ganham acima de R$ 1.292,43 não têm direito ao salário-família.
A empresa pode oferecer outros benefícios?
Os benefícios mencionados são obrigatórios e estabelecidos pela CLT.
No entanto, quando uma empresa valoriza seus funcionários e compreende sua importância para o crescimento da empresa, ela pode oferecer benefícios adicionais aos seus colaboradores, como os exemplos a seguir:
Vale-alimentação e vale-refeição
Especialmente vantajoso para empresas em que os funcionários trabalham mais de seis horas por dia, dá aos usuários a liberdade de escolher como gastar o valor, não é incorporado ao salário e pode ser isento de impostos para a empresa.
Geralmente, é entregue na forma de um cartão que pode ser usado em vários estabelecimentos.
Assistência médica
Benefício altamente valorizado que consiste em convênios médicos que facilitam o acesso dos funcionários à saúde.
Plano odontológico
Semelhante ao plano de saúde, facilita o acesso dos funcionários a tratamentos dentários.
Auxílio-educação
Este benefício está diretamente ligado à qualificação dos funcionários e permite que as empresas contribuam para o desenvolvimento profissional dos colaboradores através de bolsas de estudo parciais ou integrais.
Você já sabia que os direitos e benefícios trabalhistas eram tão valiosos?
A CLT é uma lei que protege e beneficia tanto o empregador quanto o empregado, oferecendo segurança e garantias para ambas as partes.
Com ela, é possível garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.
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