Quem precisa declarar imposto de renda? Confira
Saiba se você precisa declarar imposto de renda e qual é o valor mínimo para se enquadrar nas obrigações. Tire todas as suas dúvidas aqui!
Todos os anos acontece a campanha para a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. E o mais comum é surgir dúvidas quanto a quem precisa declarar imposto de renda. Qual é o valor limite dos rendimentos recebidos no ano anterior para declarar o IR? Quais são os outros requisitos?
Com tantos detalhes aos requisitos e outras informações é preciso ficar atento para prestar as contas com o Fisco acertando “de primeira” e sem arriscar cair na malha fina!
Pensando nisso, trouxemos esse artigo com as informações para você não ficar perdido e regularizar sua situação com a Receita Federal.
Aproveite a leitura!
Índice
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Saiba que todos os brasileiros que se enquadram em um ou mais requisitos, que vamos apresentar abaixo, tem a obrigação de realizar a declaração do IR.
Se a declaração não for enviada até o fim do prazo, a Receita Federal preconiza uma multa, seja pela falta ou atraso na entrega.
Além disso, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa vai entra na situação “pendente de regularização”.
Os requisitos são:
- Recebeu o superior de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, no ano anterior, incluindo salários, aposentadorias e afins.
- Recebeu o superior de R$ 40.000,00 de ganhos, isentos ou tributados, exclusivamente na fonte. Por exemplo, poupança, seguro-desemprego.
- Adquiriu em receita bruta R$ 142.798,50 com atividades rurais. Ou pretende compensar os prejuízos na área.
- Somou mais de R$ 300.000,00 em bens ou direitos até 31 de dezembro de 2021.
- Praticou qualquer operação na bolsa de valores. Neste caso, incluem-se operações de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Escolheu pela isenção de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, em que a verba serviu para aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Lucrou ao vender bens sujeitos à incidência do IR;
- Começou a morar no Brasil em caráter permanente, sendo que já residia desde 31 de dezembro;
E quem não declara o IR?
Para as pessoas que possuem questionamentos sobre quem não declara IR, veja tudo a seguir:
- Não se enquadrou em nenhum dos requisitos citados acima.
- Foi declarado como dependente de uma pessoa em outra declaração de IR, com informações sobre seus rendimentos, bens e direitos.
- Pessoas que tenham bens em comum com seu cônjuge ou companheiro e que o cônjuge já tenha declarado as posses do casal na sua declaração, não precisam fazer o IR, porém, o valor limite dos bens precisa ser de R$ 300.000,00 até 31 de dezembro.
Desde que não conste como dependente em alguma declaração, qualquer pessoa pode fazê-la. Inclusive se esta pessoa não se enquadrar como obrigatória.
Questionamentos sobre IR
Para tirar algumas dúvidas, veja as seguintes questões:
E quais são os rendimentos tributáveis do IR?
Para não ficar em dúvida, os rendimentos tributáveis ao Imposto de Renda são de salário, horas extras, rescisões, dentre outros.
Além desses, há as participações em lucros, auxílios do governo, direitos autorais, remuneração de sócio MEI ou de empresa do regime tributário Simples Nacional.
Outros rendimentos são as premiações de concursos ou competições, ganhos com aluguéis e imóveis cedidos, ganhos com arrendamentos ou compensações por benfeitorias e pensão recebida de forma acumulada ou paga via bens e direitos.
Quem pode fazer a declaração do IR em conjunto?
As pessoas que são casadas, ou seja, cônjuges. E também as que possuem união estável (companheiros) e dependentes podem declarar em uma mesma declaração de IR.
Entretanto, deve-se constar todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas no documento.
E quem pode ser dependente em uma declaração?
Nesses casos, pode ser dependentes no IR os seguintes casos:
- Cônjuges.
- Companheiro: que tenham filho juntos. Ou viva juntos há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados: se possuírem até 21 anos de idade. Ou de qualquer idade, caso ter incapacidade física ou mental para o trabalho. Filhos de até 24 anos cursando graduação ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos: sem amparo dos pais e que tenha a guarda judicial. Igual aos casos de filhos citados acima, se diferenciando em casos em que tenha até 24 anos em graduação ou escola técnica de segundo grau, contendo a sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós: caso tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, no valor limite.
- Menor Pobre: que possua até 21 anos e tenha guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados: que sejam incapazes.
Finalizamos aqui todas as informações sobre quem deve declarar imposto de renda, informando todos os requisitos.
É o seu caso? Então, atente-se com a data limite para fazer a declaração no site da Receita Federal e evite multas.
E compartilhe com seus amigos este artigo!
Créditos das imagens: Freepik.